Organograma FTVM
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
As atribuições das unidades administrativas estão disponíveis no DECRETO 47747, DE 07/11/2019
I – Unidade Colegiada:
a) Conselho Curador;
II – Direção Superior:
a) Presidente;
b) Diretoria Executiva;
III – Unidades Administrativas:
a) Assessoria de Comunicação e Marketing;
b) Assessoria de Tecnologia da Informação e Computação;
c) Controladoria Seccional;
d) Procuradoria;
e) Diretoria Técnica:
1 – Gerência de Engenharia e Manutenção;
2 – Gerência de Operação;
f) Diretoria Artística:
1 – Gerência de Programação;
2 – Gerência de Produção;
3 – Gerência de Jornalismo e Esportes;
g) Diretoria de Captação de Recursos:
1 – Gerência de Projetos;
2 – Gerência de Fomento;
h) Diretoria de Políticas de Telecomunicações:
1 – Gerência de Radiodifusão e Operações;
2 – Gerência de Telecomunicações;
i) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
1 – Gerência de Logística e Serviços;
2 – Gerência de Gestão de Pessoas;
3 – Gerência de Planejamento, Contabilidade e Finanças.
Art. 4º Compete ao Conselho de Curador da TV MINAS:
I – deliberar sobre a proposta de política geral da TV MINAS, conforme seus objetivos e áreas de atividades;
II – deliberar sobre o plano de ação e o orçamento para o exercício subsequente e sobre suas eventuais modificações;
III – aprovar a prestação de contas anual da TV MINAS;
IV – autorizar a alienação, a oneração, o arrendamento e a cessão de uso de bem imóvel da TV MINAS, nos termos da legislação aplicável;
V – representar ao Governador em caso de irregularidade verificada na TV MINAS, indicando, se for o caso, as medidas corretivas cabíveis;
VI – elaborar e aprovar o seu regimento interno.
I – membros natos:
a) o Secretário de Estado de Cultura, que é seu Presidente;
b) o Subsecretário de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo – Segov, que é o seu Vice-Presidente;
c) o Presidente da TV MINAS, que é seu Secretário Executivo;
d) um representante da Secretaria de Estado de Educação, indicado por seu titular;
II – membros designados:
a) um representante das instituições de ensino superior, com curso regular de jornalismo, com sede em Minas Gerais;
b) um representante das entidades da classe empresarial do Estado;
c) um representante do Sindicato dos Jornalistas do Estado de Minas Gerais, do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do Estado de Minas Gerais e do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversão do Estado de Minas Gerais, escolhido, preferencialmente, entre funcionários da TV MINAS;
d) um cidadão de ilibada reputação e de destacada atuação na área cultural, indicado pelo Governador.
§ 1º – Os representantes a que se refere o inciso II serão designados pelo Governador para um mandato de três anos, permitida uma recondução por igual período.
§ 2º – A cada membro do Conselho corresponde um suplente que o substitui nos seus impedimentos.
§ 3º – As entidades e instituições referidas no inciso II encaminharão, para a escolha e nomeação do Governador, os nomes, indicados em listas tríplices, dos respectivos representantes e suplentes.
§ 4º – O Presidente do Conselho Curador terá direito, além do voto comum, ao de qualidade e será substituído pelo Vice-Presidente em seus impedimentos eventuais.
§ 5º – O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada três meses com a maioria de seus membros e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente, do Secretário-Executivo, ou da maioria dos membros designados.
§ 6º – São gratuitos e considerados de relevante interesse público os serviços prestados ao Estado pelos membros do Conselho Curador da TV MINAS.
§ 7º – As demais disposições relativas ao funcionamento do Conselho Curador da TV MINAS serão fixadas em seu regimento interno.
Art. 6º – A Direção Superior da TV MINAS é exercida pelo Presidente e pelo Diretor Executivo, auxiliados pelos assessores e diretores.
Art. 7º Compete ao Presidente:
I – exercer a direção superior da TV MINAS, praticando os atos de gestão necessários à consecução de sua finalidade;
II – submeter ao exame e aprovação do Conselho Curador:
a) a proposta de política geral da TV MINAS, conforme seus objetivos e áreas de atividades;
b) a prestação de contas anual da TV MINAS;
III – prestar ao Conselho Curador as informações que lhe forem solicitadas e as que julgar convenientes;
IV – representar a TV MINAS em juízo e fora dele;
V – celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas;
VI – encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado – TCEMG as prestações de contas da TV MINAS.
Art. 8º – Compete ao Diretor Executivo:
I – substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;
II – exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente;
III – assessorar na gestão e direção da TV MINAS e na supervisão e coordenação das atividades das diretorias;
IV – coordenar a execução dos programas, projetos, atividades e prioridades estratégicas da TV MINAS;
V – promover a integração institucional e o alinhamento conceitual da TV MINAS, colaborando para o desenvolvimento organizacional e a consecução dos objetivos e metas da entidade;
VI – assessorar o Presidente em suas deliberações e no exame, encaminhamento e solução de assuntos pertinentes à instituição;
VII – analisar as demandas das diversas unidades da TV MINAS e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando necessário;
VIII – supervisionar o cumprimento das normas estabelecidas relativas à gestão de documentos e do acesso à informação no âmbito da instituição.
Art. 9º – Compete à Assessoria de Comunicação e Marketing:
I – planejar, coordenar e supervisionar planos estratégicos de marketing, bem como planos, programas, projetos e as demandas relacionados com a comunicação interna e externa das ações da instituição;
II – elaborar conceitos e definir as ações de comunicação que traduzam o posicionamento da TV MINAS e de seus programas;
III – propor, elaborar e implementar estratégias, ações e projetos de marketing;
IV – desenvolver as ferramentas de marketing para servirem à TV MINAS e aos seus programas, conforme seus objetivos institucionais e de mercado;
V – analisar a TV MINAS e outras emissoras, seus programas e produtos, para orientar o posicionamento de mercado da emissora;
VI – coordenar e analisar pesquisas sobre a audiência da TV MINAS e o grau de satisfação do público;
VII – gerenciar contratos com fornecedores relacionados a pesquisas de audiência, pesquisas de mercado e demais pesquisas relacionadas à área de marketing;
VIII – gerenciar as marcas da TV MINAS, de seus programas e de suas extensões de marca e subprodutos;
IX – prospectar parceiros institucionais para a TV MINAS, com a elaboração e apresentação de propostas de parcerias, a fim de realizar intercâmbio de conteúdo audiovisual e desenvolver coproduções com outras emissoras e produtoras do mercado audiovisual;
X – avaliar e verificar o cumprimento de atividades da TV MINAS e de seus parceiros, considerando as necessidades técnicas, operacionais e estruturais, para a viabilidade de trocas de conteúdos e de coproduções;
XI – acompanhar a elaboração de instrumentos jurídicos necessários para a viabilização de intercâmbio de ações, de conteúdo audiovisual e de coproduções;
XII – planejar e acompanhar as ações relativas às visibilidades e reciprocidades acordadas entre a TV MINAS e seus parceiros relacionados a trocas de conteúdo e coproduções;
XIII – gerenciar e executar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de marketing e comunicação social;
XIV – assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da TV MINAS no relacionamento com a imprensa;
XV – planejar e coordenar as entrevistas coletivas, exclusivas e individuais, e o atendimento às solicitações dos órgãos de imprensa;
XVI – acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da TV MINAS, veiculados nos órgãos de comunicação para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
XVII – propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, de design, os eventos e as promoções para divulgação das atividades institucionais, seus programas, projetos e parcerias, em articulação, sempre que necessário, com a Subsecretaria de Comunicação Social da Segov;
XVIII – supervisionar a criação e manter atualizados os sítios eletrônicos, a intranet, e as redes sociais institucionais da TV MINAS, no âmbito de atividades de comunicação social;
XIX – coordenar o atendimento ao público em geral, por meio de teleatendimento, correspondência eletrônica e visitas guiadas;
XX – criar e manter canais de relacionamento entre a TV MINAS e seus diferentes públicos, bem como analisar e avaliar a satisfação pelos serviços prestados ao público;
XXI – planejar e desenvolver ações e projetos de design, identidade visual e sinalização da TV MINAS;
XXII – assegurar a correta utilização da identidade visual e da imagem corporativa da TV MINAS;
XXIII – planejar e coordenar as ações de fotografia e registros da TV MINAS;
XXIV – gerenciar produções relacionadas à comunicação social junto a fornecedores de produção gráfica, produções e veiculações para mídias impressas e eletrônicas, incluindo o gerenciamento dos contratos com esses fornecedores;
XXV – cumprir e fazer cumprir as orientações da Subsecretaria de Comunicação Social da Segov.
Art. 10 – Compete a Assessoria de Tecnologia da Informação e Computação:
I – implementar, coordenar e executar as políticas de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC;
II – controlar e gerir contratos voltados para armazenamentos e gestão de dados, sistemas corporativos estaduais e links de comunicação de dados;
III – gerir contratos de outsourcing;
IV – manter e operar a logística de instalação e controle de equipamentos e maquinários administrativos;
V – gerir, instalar e manter a rede estruturada de cabeamentos;
VI – coordenar as atividades da equipe e de técnicos de tecnologia da informação;
VII – avaliar e propor soluções tecnológicas para otimização de processos e integração;
VIII – planejar e executar projetos de implantação de sistemas relativos à necessidade da emissora;
IX – coordenar e administrar os sistemas de streaming multiplataforma de áudios e vídeos;
X – propor e analisar normas, padrões e políticas de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da TV Minas.
Art. 11 – A Controladoria Seccional, unidade de execução da Controladoria-Geral do Estado – CGE, à qual se subordina tecnicamente, tem como competência promover, no âmbito da TV MINAS, as atividades relativas à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria, à correição administrativa, ao incremento da transparência, do acesso à informação e fortalecimento da integridade e da democracia participativa, com atribuições de:
I – exercer, em caráter permanente, as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;
II – elaborar e executar o planejamento anual de suas atividades;
III – fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e procedimentos que visem garantir a efetividade do controle interno;
IV – consolidar dados, subsidiar o acesso, produzir e prestar todas as informações solicitadas pela CGE;
V – apurar denúncias, de acordo com suas competências institucionais, capacidade técnica operacional e avaliação de riscos, podendo ser incluídas no planejamento anual de atividades;
VI – notificar o Presidente da TV MINAS e a CGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento e cuja providência não foi adotada no âmbito da TV MINAS;
VII – comunicar ao Presidente da TV MINAS e ao Controlador-Geral do Estado a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;
VIII – assessorar o Presidente da TV MINAS nas matérias de auditoria, correição administrativa, transparência e promoção da integridade;
IX – executar as atividades de auditoria, com vistas a agregar valor à gestão e otimizar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle interno e governança e acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da entidade;
X – elaborar relatório de avaliação das contas anuais de exercício financeiro das unidades orçamentárias sob a gestão da entidade, assim como relatório e certificado conclusivos das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências e normas expedidas pelo TCEMG;
XI – executar atividades de fiscalização, em apoio à CGE, para suprir omissões ou lacunas de informações e apurar a legalidade, legitimidade e economicidade de programas públicos, objetivos e metas previstos nos instrumentos de planejamento;
XII – avaliar a adequação de procedimentos licitatórios, de contratos e a aplicação de recursos públicos às normas legais e regulamentares, com base em critérios de materialidade, risco e relevância;
XIII – expedir recomendações para prevenir a ocorrência ou sanar irregularidades apuradas em atividades de auditoria e fiscalização, bem como monitorá-las;
XIV – sugerir a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade;
XV – acompanhar, avaliar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência e de integridade;
XVI – disseminar e implementar as normas e diretrizes de prevenção à corrupção desenvolvidas pela CGE.
Parágrafo único – A entidade disponibilizará instalações e recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das atribuições da Controladoria Seccional.
Art. 12 – A Procuradoria é unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado – AGE, à qual se subordina jurídica e tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e Lei Delegada nº 103, de 29 de janeiro de 2003, cumprir e fazer cumprir, no âmbito da TV MINAS, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:
I – prestação de consultoria e assessoramento jurídicos ao Presidente da TV MINAS;
II – coordenação das atividades de natureza jurídica;
III – interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pela TV MINAS;
IV – elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Presidente da TV MINAS;
V – assessoramento ao Presidente da TV MINAS no controle da legalidade e juridicidade dos atos a serem praticados pela TV MINAS;
VI – exame prévio de minutas de edital de licitação, bem como as de contrato, acordo ou ajuste de interesse da TV MINAS;
VII – fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação da TV MINAS, em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Presidente da TV MINAS e de outras autoridades da entidade, mediante requisição de informações junto às autoridades competentes;
VIII – exame e emissão de parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da TV MINAS, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE.
§ 1º – À Procuradoria compete representar a TV MINAS judicial e extrajudicialmente, sob a coordenação e mediante delegação de poderes do Advogado-Geral do Estado.
§ 2º – A TV MINAS disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das atribuições da Procuradoria Jurídica.
Art. 13 – A Diretoria Técnica tem como competência assegurar a adequada modernização e utilização da infraestrutura técnica da TV MINAS, em consonância com as diretrizes estratégicas da instituição, com atribuições de:
I – planejar a expansão e modernização do parque tecnológico da emissora TV MINAS;
II – deliberar, aprovar e acompanhar os investimentos tecnológicos da emissora TV MINAS, visando a utilização otimizada da infraestrutura técnica;
III – aprovar e acompanhar a implantação de projetos de sistema de televisão, em conformidade com a legislação vigente;
IV – estabelecer intercâmbio técnico-operacional com emissoras do país e do exterior, objetivando o desenvolvimento de tecnologias e a dinamização do fluxo operacional da emissora da TV MINAS;
V – elaborar planos de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos da emissora da TV MINAS;
VI – estabelecer diretrizes e atividades de operações técnicas internas e externas para atendimento das demandas de produção, programação e jornalismo;
VII – dirigir as atividades de operações técnicas da TV MINAS;
VIII – deliberar sobre a adoção de novas técnicas e tecnologias com vistas ao melhor desempenho da emissora da TV MINAS;
IX – responsabilizar-se pela orientação técnica e planejar as ações de controle, movimentação, guarda e preservação dos equipamentos de operações, produção e jornalismo;
X – planejar, implantar, executar e avaliar os projetos sob responsabilidade de sua área de atuação;
XI – acompanhar e fiscalizar convênios e contratos afetos à sua área de atuação.
Art. 14 – A Gerência de Operação tem como competência garantir o funcionamento das operações técnicas de TV da emissora da TV MINAS, com atribuições de:
I – coordenar, controlar, supervisionar e executar as atividades de operações do Centro Transmissor de Televisão;
II – realizar vistorias observando o funcionamento da infraestrutura tecnológica da emissora e adotar medidas para sua manutenção preventiva ou corretiva;
III – acompanhar e supervisionar eventos externos, definindo a infraestrutura requerida, de pessoal e equipamentos para cada caso específico;
IV – dar suporte operacional quando da transmissão de eventos externos;
V – reservar a canalização de meios de transporte de áudio e vídeo, quando a situação exigir;
VI – assegurar a correta operação dos equipamentos;
VII – analisar o sistema de televisão da emissora e propor mudanças em função de necessidades operacionais;
VIII – gerenciar e manter permanente controle da movimentação, da guarda e preservação patrimonial dos equipamentos utilizados nas atividades de operação da produção e jornalismo.
Art. 15 – A Gerência de Engenharia e Manutenção tem como competência garantir as atividades de manutenção de sistemas e equipamentos da emissora da TV MINAS, com atribuições de:
I – coordenar, controlar, programar, supervisionar e executar as atividades de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados nas atividades de produção e transmissão de televisão em todas as suas unidades operacionais;
II – coordenar, controlar, supervisionar e executar as atividades de manutenção, preventiva e corretiva, dos sistemas de ar condicionado e elétrica em todas as suas unidades operacionais;
III – realizar vistorias e adotar providências para manutenção corretiva de qualquer equipamento do centro de transmissão de TV, dos estúdios, unidades móveis de gravação e produção de conteúdo;
IV – garantir suporte técnico necessário quando da transmissão de eventos externos;
V – coordenar e supervisionar o pronto atendimento técnico;
VI – programar e controlar os itens de reposição para manutenção de equipamentos;
VII – acompanhar as atividades de manutenção preventiva e corretiva desenvolvida por terceiros, na sua área de atuação;
VIII – coordenar, supervisionar e executar as atividades de instalação do sistema de TV, considerando modificações e novas instalações;
IX – acompanhar permanentemente o desenvolvimento e analisar a viabilidade de implantação de novas técnicas e tecnologias de televisão.
Art. 16 – A Diretoria Artística tem como competência propor, implementar e acompanhar as diretrizes de programação da emissora da TV MINAS, em consonância com as estratégias da instituição, com atribuições de:
I – elaborar, supervisionar e assegurar o cumprimento da grade de programação da emissora;
II – deliberar a linha editorial e conteúdos jornalísticos e dos programas e interprogramas que integram, ou possam vir a integrar, a grade de programação, quer sejam de produção própria ou de terceiros;
III – garantir que a diversidade cultural de Minas Gerais e do Brasil esteja refletida e representada nos conteúdos da grade de programação;
IV – estabelecer diretrizes de planejamento e produção de programas, interprogramas e de conteúdos audiovisuais em geral, de programação, arte, chamadas e memória, pesquisa e arquivo visual e digital da emissora;
V – conceber diretrizes para a definição das pautas dos programas jornalísticos e realizar a avaliação e aprovação do seu conteúdo;
VI – programar e coordenar a logística de produção adequada para a realização dos conteúdos audiovisuais que alimentam a grade de programação da emissora;
VII – planejar, coordenar, executar e acompanhar o processo de arquivamento dos conteúdos de programas, e de disponibilização do acervo;
VIII – gerenciar a definição do formato dos produtos audiovisuais que serão disponibilizados em outras plataformas de comunicação;
IX – propor a adoção de novas técnicas e tecnologias com vistas ao aumento da qualidade e da diversidade dos conteúdos dos programas;
X – acompanhar e fiscalizar convênios e contratos afetos à área de jornalismo e de programação e produção;
XI – planejar, gerir e apoiar iniciativas conjuntas com as demais diretorias;
XII – observar os padrões técnicos e operacionais estabelecidos.
Art. 17 – A Gerência de Programação tem como competência coordenar e supervisionar as atividades que assegurem o cumprimento das diretrizes de programação da emissora da TV MINAS, com atribuições de:
I – supervisionar e garantir a observância à grade de programação definida, gerenciando as alterações que se façam necessárias na dinâmica das transmissões da emissora;
II – orientar, coordenar e supervisionar as atividades de produção de programas, interprogramas e chamadas no que envolve a formatação dos produtos audiovisuais e ao seu conteúdo;
III – orientar, coordenar e supervisionar as atividades da área de programação, de memória, pesquisa e arquivo visual ou digital da emissora, e assegurar o cumprimento dos padrões técnicos e operacionais estabelecidos;
IV – coordenar a preparação, execução, exibição e o arquivamento dos programas, obedecendo à legislação em vigor;
V – gerenciar e manter permanente controle pela guarda patrimonial dos equipamentos em deslocamentos nas atividades internas e externas.
Art. 18 – A Gerência de Produção tem como competência coordenar, viabilizar e supervisionar a produção dos produtos e conteúdos audiovisuais que alimentam a grade de programação da emissora da TV MINAS, com atribuições de:
I – gerenciar a operacionalização das atividades de produção;
II – planejar, coordenar e acompanhar a logística das atividades inerentes à produção dos produtos audiovisuais da emissora;
III – planejar e organizar a produção interna e externa, os estúdios, as artes e chamadas e assegurar o cumprimento dos padrões técnicos e operacionais estabelecidos;
IV – gerenciar e manter permanente controle pela guarda patrimonial dos equipamentos nas atividades internas e externas.
Art. 19 – A Gerência de Jornalismo e Esporte tem como competência coordenar e supervisionar as atividades que geram o conteúdo jornalístico e de esportes da emissora da TV MINAS, com atribuições de:
I – supervisionar e avaliar as atividades de operacionalização da área de jornalismo e esporte;
II – planejar, coordenar e acompanhar a logística das atividades inerentes à sua área de atuação;
III – programar e controlar as viagens para coberturas jornalísticas e esportivas, supervisionando o cumprimento dos procedimentos exigidos;
IV – produzir, editar e veicular programas jornalísticos e de cunho esportivo que garantam ao cidadão o acesso à informação de interesse público, assegurando exatidão, isenção, qualidade técnica e pluralidade de pontos de vista e opinião nos conteúdos jornalísticos e esportivos para todas as mídias;
V – planejar e acompanhar o processo de arquivamento dos programas de caráter jornalístico e esportivo;
VI – gerenciar a definição do formato dos produtos jornalísticos e esportivos que serão disponibilizados em outras plataformas de comunicação;
VII – propor a adoção de novas técnicas e tecnologias com vistas ao aumento da qualidade e da diversidade dos conteúdos jornalísticos e esportivos.
Art. 20 – A Diretoria de Captação de Recursos tem como competência planejar, coordenar e avaliar as ações de captação de recursos, formação de parcerias e desenvolvimento de projetos institucionais da TV MINAS, com atribuições de:
I – planejar, desenvolver e coordenar planos e ações para captação de recursos junto a órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e internacionais;
II – pesquisar e listar potenciais patrocinadores para a TV MINAS, seus programas e projetos;
III – pesquisar e listar potenciais anunciantes, entidades de direito público ou privado, para veicular publicidade institucional na grade de programação da TV MINAS;
IV – pesquisar e assegurar a participação da TV MINAS em editais e outras fontes de financiamentos que potencializem as ações de marketing da fundação;
V – elaborar projetos institucionais para a TV MINAS conforme suas diretrizes e objetivos corporativos, visando investimentos na produção dos programas;
VI – manter relacionamento da TV MINAS com patrocinadores, anunciantes, agências de publicidade, incluindo visitas a esses parceiros e a manutenção e atualização de cadastro dos mesmos;
VII – coordenar, internamente na TV MINAS, o processo para a veiculação de anúncios e inserção na TV de logomarcas de clientes, patrocinadores e parceiros;
VIII – gerenciar a formalização de veiculação de anúncios, de contratos de patrocínios, e de parcerias institucionais, com a solicitação e o acompanhamento dos instrumentos jurídicos e institucionais necessários para a viabilização das parcerias;
IX – coordenar as atividades relacionadas aos projetos institucionais da TV MINAS;
X – gerir o processo de relacionamento e fidelização de parcerias da TV MINAS.
Art. 21 – A Gerência de Projetos tem como competência planejar, coordenar e executar as ações de captação de recursos, formação de parcerias e desenvolvimento de projetos institucionais da TV MINAS, com atribuições de:
I – elaborar, coordenar e executar projetos institucionais para a TV MINAS conforme suas diretrizes e objetivos corporativos, visando investimentos na produção dos programas, bem como de projetos institucionais da TV MINAS;
II – viabilizar a realização de permutas, parcerias e patrocínios de serviços que busquem diminuir a dependência em relação ao Tesouro Estadual;
III – resguardar, monitorar e realizar o cumprimento das contrapartidas previstas nas parcerias e convênios firmados pela TV MINAS.
Art. 22 – A Gerência de Fomento tem como competência viabilizar e executar as ações de captação direta de apoio cultural relativas a veiculação de anúncios e inserção na TV de logomarcas de clientes, patrocinadores e parceiros da TV Minas, com atribuições de:
I – realizar o planejamento e estabelecer o relacionamento da TV MINAS com patrocinadores, anunciantes, agências de publicidade, incluindo visitas a esses parceiros e a manutenção e atualização de cadastro dos mesmos;
II – realizar a captação direta de apoio cultural relativa a veiculação de anúncios e inserção na TV de logomarcas de clientes, patrocinadores e parceiros;
III – executar o processo interno para que aconteça a veiculação de anúncios e inserção na TV de logomarcas de clientes, patrocinadores e parceiros;
IV – viabilizar a realização de permutas de serviços que atendam a objetivos institucionais da emissora.
Art. 23 – A Diretoria de Políticas de Telecomunicações tem como competência planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de radiodifusão, no âmbito de atuação da TV MINAS e em consonância com as diretrizes estratégicas da instituição, com atribuições de:
I – planejar, organizar e gerenciar as atividades de radiodifusão, em nível regional;
II – dirigir e coordenar as atividades de controle e fiscalização dos serviços de radiodifusão nos termos ajustados;
III – promover e coordenar o levantamento cadastral dos serviços de radiodifusão do Estado;
IV – promover a análise, elaboração e avaliação de projetos de radiodifusão, em conformidade com a legislação vigente, para aprovação junto aos órgãos competentes, dimensionando:
a) a viabilidade dos sistemas de radiodifusão;
b) obras civis de infraestrutura para sistemas de radiodifusão;
c) sistemas de energia, refrigeração e proteção elétrica para sistemas de radiodifusão;
V – propor planos, programas e projetos de radiodifusão, coordenando e supervisionando a sua execução, inclusive daqueles que envolvam pesquisa e experimentação;
VI – dirigir, supervisionar e avaliar a operação do sistema estadual de radiodifusão;
VII – promover a vistoria, a inspeção periódica e garantir a manutenção no sistema de radiodifusão;
VIII – promover e gerenciar a atividade de expansão do sinal do canal da emissora da TV MINAS no interior do estado, observado o controle e a fiscalização referida no inciso II;
IX – acompanhar e fiscalizar convênios e contratos afetos à sua área de atuação;
X – providenciar subsídios e elaborar respostas para defesa de natureza técnica perante notificações das agências reguladoras.
Art. 24 – A Gerência de Radiodifusão e Operações tem como competência garantir o acompanhamento de planos e projetos de radiodifusão bem como realizar a operação do sistema de repetição e retransmissão de sinais de radiodifusão no âmbito de atuação da TV MINAS, com atribuições de:
I – gerenciar, supervisionar e executar as atividades técnico-operacionais do sistema de interiorização;
II – realizar levantamento de necessidades e propor alterações nos sistemas de radiodifusão;
III – gerenciar a manutenção dos equipamentos do sistema de radiodifusão, programando e controlando os itens de reposição;
IV – promover a articulação com os setores de radiodifusão a nível regional;
V – assegurar os índices normatizados para os sistemas de radiodifusão;
VI – responsabilizar-se pela orientação técnica da utilização das instalações e equipamentos de radiodifusão;
VII – garantir a guarda e a preservação das instalações, dos equipamentos e acessórios dos sistemas de interiorização dos serviços de telecomunicações;
VIII – emitir parecer sobre a infraestrutura para a implantação de sistemas de retransmissão de sinais de telecomunicações, quando necessário.
Art. 25 – A Gerência de Telecomunicações tem como competência promover a elaboração de planos e projetos de radiodifusão, bem como a gestão de segmento espacial e certificações de Programas de Telecomunicações do Governo, com atribuições de:
I – gerenciar e executar a elaboração de projetos de radiodifusão e estudos de viabilidade técnica de canalização do serviço de radiodifusão;
II – orientar e acompanhar a aprovação dos projetos e estudos de viabilidade técnica e pareceres técnicos junto aos órgãos competentes;
III – acompanhar as alterações ou modificações dos planos básicos de distribuição de canais e promover a alocação de canais;
IV – programar, coordenar e acompanhar os procedimentos para formalização de convênios ligados ao sistema de telecomunicações;
V – gerir os sistemas de segmento espacial a fim de viabilizar a disponibilização dos sinais de repetição e retransmissão de radiodifusão da emissora no interior do Estado;
VI – programar, coordenar e acompanhar os procedimentos para formalização das certificações do Programa Minas Comunica II e demais programas de telecomunicações.
Art. 26 – A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem como competência garantir o efetivo gerenciamento das ações voltadas para a gestão e o planejamento institucional, em consonância com as diretrizes estratégicas da TV MINAS, com atribuições de:
I – coordenar, em conjunto com a Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da Secult, a elaboração do planejamento global da TV MINAS, com ênfase nos projetos associados e especiais, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;
II – monitorar e avaliar a execução do planejamento institucional e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;
III – coordenar a elaboração da proposta orçamentária da TV MINAS, bem como o monitoramento e avaliação que assegurem a sua efetivação e respectiva execução orçamentária, contábil e financeira;
IV– instituir, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag e a Secult, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, tendo em vista as mudanças ambientais;
V – zelar pela preservação da documentação e informação institucional;
VI– planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
VII – orientar e acompanhar a fiscalização dos contratos e convênios da TV MINAS;
VIII – coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e logística;
IX – coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade.
§ 1º – Caberá à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda.
§ 2º – A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação da Secult.
Art. 27 – A Gerência de Logística tem como competência garantir o suporte administrativo, logístico e operacional às unidades administrativas da TV MINAS, com atribuições de:
I – gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos;
II – programar e controlar as atividades de transporte de pessoas, de guarda e manutenção de veículos, de acordo com as determinações das regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
III – gerir os arquivos da TV MINAS de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
IV – executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;
V – coordenar as atividades de formalização e acompanhamento dos contratos de receita e despesas e dos convênios firmados pela TV MINAS.
Art. 28 – A Gerência de Gestão de Pessoas tem como competência atuar na gestão de recursos humanos, visando ao desenvolvimento de pessoas e ao bom clima organizacional da TV MINAS, com atribuições de:
I – coordenar a implementação da política de desenvolvimento dos servidores, junto às demais unidades da TV MINAS, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais e em consonância com as diretrizes internas e políticas de governo;
II – instruir e coordenar a aplicabilidade dos resultados de desempenho individual do servidor como instrumento estratégico de gestão de pessoas, tendo em vista o aprimoramento efetivo da atividade pública, em alinhamento às políticas de governo;
III – coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;
IV – propor normas, projetos e programas relativos ao desenvolvimento funcional dos servidores;
V – propor mecanismos que contribuam para a melhoria do ambiente de trabalho e das relações interpessoais em suas respectivas equipes;
VI – implementar planos, programas e projetos de qualificação profissional voltados ao gerenciamento e à execução dos processos de trabalho, bem como à incorporação e uso adequado de tecnologias;
VII – planejar e executar ações de capacitação institucional e técnica para os servidores da TV MINAS;
VIII – executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros relacionados à administração de pessoal;
IX – orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes a legislação de pessoal e políticas de gestão de recursos humanos.
Art. 29 – A Gerência de Planejamento, Contabilidade e Finanças tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento bem como zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro da TV MINAS, com atribuições de:
I – coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;
II – elaborar a proposta orçamentária;
III – elaborar a programação orçamentária da despesa;
IV – acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V – avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VI – acompanhar e avaliar o desempenho global da TV MINAS, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;
VII – executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;
VIII – acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;
IX – acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a TV MINAS seja parte;
X – realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro;
XI – dar suporte para a geração de receita própria e sustentabilidade da TV MINAS.