Lei Aldir Blanc

Se você é profissional do audiovisual, como cineasta, roteirista, produtor e técnico, não perca esta chance. Até o dia 17 de novembro estão abertas as inscrições nos editais do Audiovisual da Lei Aldir Blanc em Minas Gerais. Serão R$ 15.890.000,00 distribuídos em sete editais para toda a cadeia produtiva do segmento, com a previsão de contemplar 1.389 propostas. Mas, atenção! O tempo é curto: para inscrever acesse o site www.secult.mg.gov.br/leialdirblanc.

Veja os editais:

Cidadania Audiovisual
Para pessoas físicas e jurídicas, destina 12 mil reais a cada um dos 340 projetos de curta-metragem de baixíssimo orçamento. A seleção de propostas é para o incentivo à produção de trabalhos de ficção, animação ou documentário que podem ser exibidos na TV, plataformas online, mostras e festivais.
 
Seleção de obras de séries, curtas, médias e longas-metragens para licenciamento
Destinado a pessoas jurídicas, prevê o licenciamento, por dois anos, de 330 obras, entre curtas, médias, longas e séries. São mais de  5 milhões que vão beneficiar esses conteúdos audiovisuais, com valores que variam de  5.220,00 reais a R$ 34 mil.
 
Prêmio para filmes de curtas, médias e longas-metragens
O edital vai contemplar 154 filmes de curta, média e longa-metragem, com prêmios de 5 mil reais a R$ 15 mil. São obras produzidas por pessoas físicas e jurídicas, inclusive microempreendedores individuais. A ação atende a uma situação de emergência do setor, estagnado com a pandemia, assim como a valorização desses trabalhos.

Prêmio para profissionais da cadeia produtiva do audiovisual
O prêmio é um reconhecimento a toda cadeia produtiva do audiovisual. Para  pessoas físicas e jurídicas, busca valorizar os diversos profissionais que trabalham no setor, como aderecistas, cabeleireiros, técnicos e pesquisadores, entre outros. O edital prevê 500 premiações no valor de  8 mil reais a cada um dos contemplados.

Prêmio para distribuidoras e exibidoras
Destinado ao reconhecimento de distribuidoras e exibidoras que tenham se dedicado aos filmes mineiros nos últimos anos. Serão premiadas 15 empresas com  24 mil reais, cada uma, pela sua atuação de difusão.
 
Prêmio para roteiros e argumentos
Destinado a pessoas físicas e jurídicas que tenham roteiros e argumentos já desenvolvidos deobras audiovisuais de longa-metragem e trabalhos produzidos anteriormente. Vão ser 40 prêmios no valor  15 mil reais a cada um.
 
Prêmio para produtoras independentes
O trabalho das produtoras também é valorizado no edital. A ação prevê prêmios para essas empresas que tiveram lançamento de filmes cancelados em função da pandemia. Serão dez prêmios no valor de 24 mil reais a cada um dos selecionados.

Dúvidas Frequentes

Como faço para participar?
Leia todo o Edital e certifique-se de que ele se aplica à sua proposta. Observe as regras e o prazo de inscrição.
Posso ser contemplado em Edital do Estado ou do município com a mesma proposta?
Não. Um proponente poderá ser contemplado apenas com propostas diferentes. Caso seja contemplado com a mesma proposta em mais de um Edital, deverá optar por uma delas.
Esqueci de incluir um documento na inscrição. Posso entregar à parte?
Não. Depois de inscrita, não existe complementação da proposta, modificação ou supressão dos documentos enviados.
Sobre o Edital 07 (Cidadania Audiovisual), item 6.4: 'Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (uma) proposta neste Edital, sendo as demais desconsideradas.' No caso de envio de mais de uma proposta, será considerada a primeira proposta enviada, ou a última?
Será considerada a última proposta enviada.
Sobre o Edital 8 (Seleção de Obras Finalizadas de Curta-metragem, Média-metragem, Longa-metragem e Série para Licenciamento)- O Anexo I deve ser anexado no envio das propostas? Ou apenas o preenchimento dos formulários de inscrição online é suficiente? Porque nos editais 7, 8 e 9, principalmente, o ANEXO I era basicamente um guia do que se pedia no formulário online
O anexo I do edital 08, “termo de licenciamento”, é solicitado apenas em caso de seleção do proponente, na etapa de contratualização. Já os anexos I dos editais 07 e 09 são referenciais, o arquivo não precisa ser inserido na plataforma, apenas as informações.
Como é feita a autodeclaração solicitada no item '6.6.3.3. autodeclaração'? Existe algum modelo?
O modelo de autodeclaração está nos anexos dos editais de 07 a 13 (LAB audiovisual), com o nome “formulário de atividades realizadas/interrompidas (autodeclaração)”.
Como é feita a carta de anuência solicitada no item 6.6.3.5. carta de anuência ou...? Existe algum modelo?
Não existe modelo no edital. O item 6.6.3.5. é um subitem do item “6.6.3. atuação efetiva no setor cultural, mediante uma das seguintes formas:”. Sendo assim, a carta de anuência é uma das possíveis formas de se comprovar atuação no setor cultural, podendo ela ser escolhida ou qualquer uma das outras.
A Inscrição no EDITAL 09 através de MEI é possível. Se o MEI existir há menos de 12 meses, mas o profissional comprove sua atuação na área há mais de 12 meses, a inscrição é possível? Ou estritamente o MEI precisa ter mais de 12 meses?
É OBRIGATÓRIO QUE A MEI TENHA EXISTÊNCIA MAIOR QUE DOZE MESES. MAS O PROFISSIONAL QUE COMPROVE SUA ATUAÇÃO PODE SE INSCREVER COMO PESSOA FÍSICA.
Caso contemplado, há desconto para pessoa física nos editais 07 e 09? Se sim, de quanto, qual é o percentual?
SIM. DE ACORDO COM A TABELA DE IMPOSTO DE RENDA
Base de cálculo   Alíquota   Parcela a deduzir do IRPF
 Até R$ 1.903,98  Isento  R$ 0,00
 De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65  7,5%  R$ 142,80
 De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05  15%  R$ 354,80
 De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68  22,5%  R$ 636,13
 Acima de R$ 4.664,68  27,5%  R$869,36
· VALOR “X” x 27,5 = “XX” – 869,36 = “XXX” (ESTE VALOR CORRESPONDE AO DESCONTO DO IR · LEMBRANDO QUE O LIMITE DE FATURAMENTO ANUAL DE MEI É DE R$ 81.000,00
O edital 7 de cidadania pode inscrever proposta de finalização de curta-metragem?
NÃO. O EDITAL DESTINA-SE À PRODUÇÃO DE OBRAS DE CURTA-METRAGEM DE BAIXISSIMO ORÇAMENTO, COM DURAÇÃO DE 01’ A 15’.
O ANEXO II - TERMO DE LICENCIAMENTO DE USO DE OBRA AUDIOVISUAL do edital 09 precisa ser preenchido e enviado junto com a inscrição?
NÃO. DEVE SER PREENCHIDO APÓS A SELEÇÃO E APROVAÇÃO DA PROPOSTA, NA FASE DE CONTRATUALIZAÇÃO
Posso enviar um mesmo filme para o edital de Licenciamento e para o edital de Premiação?
SIM. MAS OBRA SERÁ CONTEMPLADA EM APENAS UM EDITAL
O que acontece se a pessoa envia mais de 2 propostas? Consideram as duas últimas?
É CONSIDERADA A ÚLTIMA PROPOSTA
Qual a diferença entre currículo técnico e histórico de ações no Estado?
CURRICULO TÉCNICO ENVOLVE TODAS AS EVENTUAIS AÇÕES DESENVOLVIDAS NO BRASIL OU EXTERIOR. JÁ O HISTÓRICO DE AÇÕES NO ESTADO SÃO AS AÇÕES ESPECÍFICAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS
Podendo ser uma conta zerada, considera-se a conta corrente? Algum saldo que exista pode ficar dentro de uma aplicação ou é obrigatório que conta corrente e aplicação estejam zerados?
É OBRIGATÓRIO TER A CONTA ZERADA
Gostaria de saber se para o EDITAL N°12/2020 só se qualifica o roteirista que tenha longa-metragem produzido. Outras tipologias como obras seriadas não serão reconhecidas como obra/roteiro produzido?
SIM, OBRAS SERIADAS SÃO RECONHECIDAS
Para cálculo de pontuação, “Obras produzidas” serão consideradas as assinadas em outras funções (direção, produção) ou apenas as assinadas pela/o proponente enquanto roteirista?
APENAS ASSINADAS ENQUANTO ROTEIRISTA
Para os editais 8 e 9 (Licenciamento e Premiação da Rede Minas) é possível que outros detentores dos direitos patrimoniais dos filmes (como diretores e distribuidoras) sejam proponentes, além das produtoras independentes? - É exigido porcentagem mínima de direitos patrimoniais para ser proponente dos editais 08 e 09? As obras podem ter sido captadas/realizadas/gravadas fora do estado de MG?
O PROPONENTE DEVE SER DETENTOR DOS DIREITOS DE LICENCIAMENTO OU TER UM DOCUMENTO FIRMADO DE CESSÃO DE DIREITOS PELA OUTRA PARTE. SIM, OBRA PODE TER SIDO CAPTADA, REALIZADA OU GRAVADA FORA DO ESTADO, MAS A PRODUTORA DEVE SER MINEIRA E SE ENQUADRAR NOS PARÂMETROS DO EDITAL
EDITAL DE SELEÇÃO DE OBRAS FINALIZADAS DE CURTA–METRAGEM, MÉDIA–METRAGEM, LONGA–METRAGEM E SÉRIES PARA LICENCIAMENTO n. 08/2020 Pergunta 1: Como é feito a autodeclaração solicitado no item 6.6.3.3. autodeclaração? Existe algum modelo? Pergunta 2: Como é feito a carta de anuência solicitado no item 6.6.3.5. carta de anuência ou...? Existe algum modelo?
SIM, EXISTE UM MODELO DE AUTODECLARAÇÃO NOS ANEXOS DO DECRETO 48059. MAS ESSA É APENAS UMA DAS FORMAS DE COMPROVAÇÃO EFETIVA NO SETOR CULTURAL QUE PODERÃO SER APRESENTADAS. É POSSIVEL APRESENTAR UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: INSCRIÇÃO E REGULARIDADE EM UM DOS CADASROS PREVISTOS NA LEI FEDERAL 14.017 (CADASTROS ESTADUAIS, OU MUNICIPAIS, SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES E INDICADORES CULTURAIS – SNIIC, REGISTRO NA ANCINE) OU; COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADES REALIZADAS NOS ÚLTIMOS 12 MESES CONTENDO FOTOGRAFIAS, VÍDEOS, MÍDIAS DIGITAIS, ETC OU ; CARTA DE ANUÊNCIA OU NOTA FISCAL RELATIVA AOS SERVIÇOS PRESTADOS, POR EXEMPLO.
Dúvida relativa ao edital nº12 (Premiação para Roteiros e Argumentos): Tendo em vista a impossibilidade de se obter o certificado de registro da obra ou protocolo de requerimento do registro da obra na Fundação Biblioteca Nacional uma vez que o Escritório de Direitos Autorais/EDA da FBN esteve fechado desde o início do período de calamidade pública até 28 de agosto, quando retomou suas atividades de forma escalonada, é possível aceitarem outro tipo de comprovação como, por exemplo, o comprovante de postagem do requerimento pelos Correios, ou comprovante de pagamento da GRU, acompanhados do formulário de requerimento preenchido? Ou ainda é possível aceitarem o comprovante de registro da obra em portais da iniciativa privada como www.registrodeobras.com/? Ressalta-se que as unidades regionais do Escritório de Direitos Autorais da FBN permanecem fechadas, que o EDA sede (RJ) não fornece protocolos por meios digitais, apenas presencialmente, e que o tempo médio para análise do requerimento é de 180 dias.
TAMBÉM SERÁ ACEITO O COMPROVANTE DE POSTAGEM DO REQUERIMENTO PELOS CORREIOS ACOMPANHADO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA GRU1.
Empresas que estão concorrendo na categoria apoio a espaços culturais no edital da PBH podem concorrer também ao EDITAL N°13/2020 'Premiação: Produtoras Independentes - Pessoa Jurídica' (que tiveram lançamento de filme cancelado pela pandemia) ou isso configura sombreamento de objeto?
SIM. ESTE EDITAL SE DESTINA À PRODUTORAS INDEPENDENTES QUE TIVERAM O LANÇAMENTO DE FILMES SUSPENSOS PELA PANDEMIA. O INCISO II DA LEI ALDIR BLANC TRATA DO SUBSÍDIO MENSAL PARA MANUTENÇÃO DE INSTITUIÇÕES, EMPRESAS QUE TIVERAM SUAS ATIVIDADES INTERROMPIDAS.
Edital 8 - Filmes que tiveram recursos do Filme em Minas em seu desenvolvimento ou produção, que concordaram com a contrapartida de cessão de exibições na Rede Minas, são impedidos de serem propostos neste edital?
CONFORME PARECER REFERENCIAL DA AGE, CASO A OBRA TENHA SIDO PRODUZIDA COM RECURSOS DA SECULT OU DO FUNDO ESTADUAL DE CULTURA, ESTÁ IMPEDIDA DE PARTICIPAR.
No edital premiação profissionais, a caixa de respostas do currículo está com erro, cabendo uns dez caracteres.
ESSA QUESTÃO FOI SOLUCIONADA.
EDITAL 07 (Cidadania Audiovisual) - '6.4 Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (uma) proposta neste Edital, sendo as demais desconsideradas.' - No caso de envio de mais de uma proposta, será considerada a primeira proposta enviada? Ou a última?
SERÁ CONSIDERADA A ÚLTIMA PROPOSTA
Defende-se que não seja vedada a inscrição por pessoas físicas nos editais, visto que muitos profissionais da cadeira audiovisual não são vinculados a produtoras independentes, sendo o seu currículo individual o fator mais importante de comprovação de sua trajetória na área. Acredita-se ainda que não deve ser vedada a inscrição de proponentes pessoas físicas que sejam sócios de proponentes pessoas jurídicas também proponentes; visto que os objetos de cada edital diferem muito entre si. Exemplo: a empresa produtora participará de editais de licenciamento e mostra de filmes, enquanto um de seu sócios, enquanto pessoa física, será proponente em editais voltados ao reconhecimento de sua trajetória artística ou desenvolvimento de um novo roteiro. Vale lembrar que muitas vezes os prêmio concedidos a pessoas jurídicas sofrem deduções diversas, da divisão patrimonial com outros co-produtores e patrocinadores, à emissão de CRT/ CONDECINE. Portanto, muitas vezes a parte que cabe a um dos sócios não o socorre, ou atende o objetivo o auxílio emergencial.
O EDITAL 07 É VOLTADO PARA PESSOAS FÍSICAS, JURÍDICAS, MEIs E GRUPOS OU COLETIVOS. O EDITAL 08 PARA PESSOAS JURÍDICAS. O EDITAL 09 PESSOAS FÍSICAS, JURÍDICAS, MEIs E GRUPOS OU COLETIVOS. O EDITAL10 PESSOAS FÍSICAS, JURÍDICAS E MEIs. O EDITAL 11 PESSOAS JURÍDICAS. O EDITAL 12 PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS. EDITAL 13 PESSOAS JURÍDICAS
Se pessoas dentro de uma sociedade tentarem editais por suas pessoas físicas elas podem ser contempladas em até dois cada, assim como todo mundo, sem se auto excluírem?
A ORIENTAÇÃO JURÍDICA QUE TEMOS É DE QUE CADA PROPONENTE PODE SER CONTEMPLADO EM APENAS DOIS EDITAIS.
Posso inscrever um projeto contemplado na edição do DOCTV III que contou com recursos da Rede Minas para sua etapa de produção (e não de comercialização)?
NÃO HÁ RESTRIÇÃO DE INSCRIÇÃO DE OBRAS QUE ANTERIORMENTE TENHAM RECEBIDO RECURSOS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL.
Posso inscrever um longa contemplado na edição de 2014 do Filme em Minas que contou com recursos da SECULT em sua etapa de produção e não de comercialização?
CASO A OBRA TENHA SIDO PRODUZIDA COM RECURSOS DA SECULT OU DO FUNDO ESTADUAL DE CULTURA DE MINAS GERAIS ESTÁ IMPEDIDA DE PARTICIPAR.
Edital de licenciamento/ aquisição é Prêmio?
NÃO. O EDITAL DE LICENCIAMENTO É DE SELEÇÃO DE OBRAS.
O ANEXO II - TERMO DE LICENCIAMENTO DE USO DE OBRA AUDIOVISUAL do edital 09 precisa ser preenchido e enviado junto com a inscrição?
NÃO. DEVE SER PREENCHIDO APÓS A APROVAÇÃO DA PROPOSTA E ENVIADO JUNTO COM OS DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NA FASE DE CONTRATUALIZAÇÃO
Posso enviar um mesmo filme para o edital de Licenciamento e para o edital de Premiação?
SIM. MAS OBRA SERÁ CONTEMPLADA EM APENAS UM EDITAL
O que acontece se a pessoa envia mais de 2 propostas? Consideram as duas últimas?
É CONSIDERADA A ÚLTIMA PROPOSTA.
'O valor bruto do benefício financeiro concedido a título de prêmio para cada módulo ficará sujeito ao recolhimento de impostos, nas condições previstas em legislação vigente na data da liberação dos recursos.' - Qual é o recolhimento para PF e qual o recolhimento para PJ?
NÃO TEMOS ESSA INFORMAÇÃO.
Para cálculo de pontuação, 'Obras produzidas' serão consideradas as assinadas em outras funções (direção, produção) ou apenas as assinadas pela/o proponente enquanto roteirista?
NÃO. APENAS ASSINADAS ENQUANTO ROTEIRISTA.
Por que o edital considera a paralisação das atividades apenas a partir de julho, se a calamidade pública é considerada desde 20 de março de 2020?
O EDITAL PREVÊ A PARALISAÇÃO NOS ÚLTIMOS DOZE MESES, PORTANTO A DATA MENCIONADA (JULHO) NÃO TEM RELAÇÃO COM AS PREVISÕES CONTIDAS NO EDITAL.
Como funciona o sombreamento entre os editais municipais e estaduais da LAB.
(Decreto Federal 10.464/2020 – Art. 9º .Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis, de que trata o inciso III do caput do art. 2º, por intermédio de seus programas de apoio e financiamento à cultura já existentes ou por meio da criação de programas específicos. § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão desempenhar, em conjunto, esforços para evitar que os recursos aplicados se concentrem nos mesmos beneficiários, na mesma região geográfica ou em um número restrito de trabalhadores da cultura ou de instituições culturais). (Art. 24 do Decreto Estadual 48.059/2020 – O proponente selecionado em edital ou outro instrumento aplicável realizado pelo Estado e por algum município, para recebimento de recursos da Lei Federal nº 14.017, de 2020, quando referir-se ao mesmo objeto, deverá optar por um destes, de modo a garantir a não concentração de recursos nos mesmos proponentes). Quanto às normas Municipais não temos competência para manifestarmos.
Empresas que estão concorrendo na categoria apoio a espaços culturais no edital da PBH podem concorrer também ao EDITAL N°13/2020 isso configura sombreamento de objeto?
SIM. ESTE EDITAL SE DESTINA À PRODUTORAS INDEPENDENTES QUE TIVERAM O LANÇAMENTO DE FILMES SUSPENSOS PELA PANDEMIA. O INCISO II DA LEI ALDIR BLANC TRATA DO SUBSÍDIO MENSAL PARA MANUTENÇÃO DE INSTITUIÇÕES, EMPRESAS QUE TIVERAM SUAS ATIVIDADES INTERROMPIDAS.
Edital 8 - Filmes que tiveram recursos do Filme em Minas em seu desenvolvimento ou produção, que concordaram com a contrapartida de cessão de exibições na Rede Minas, são impedidos de serem propostos neste edital?
CONFORME PARECER REFERENCIAL DA AGE, CASO A OBRA TENHA SIDO PRODUZIDA COM RECURSOS DA SECULT OU DO FUNDO ESTADUAL DE CULTURA DE MINAS GERAIS, ESTÁ IMPEDIDA DE PARTICIPAR
Quem foi contemplado com, por exemplo, 01 linha da LAB Municipal só pode ser contemplado por mais uma linha da LAB estadual? É possível se inscrever em diversas linhas, ser contemplado em 02 ou mais de duas, mas escolher apenas 02 pra receber?
NO ÂMBITO DO ESTADO HÁ A LIMITAÇÃO PARA O RECEBIMENTO DE 02 BENEFÍCIOS. REFERENTE AOS MUNICÍPIOS NÃO TEMOS COMO MANIFESTARMOS. CASO SEJA CONTEMPLADO ALÉM DO LIMITE ESTABELECIDO, O PROPONENTE PODERÁ ESCOLHER A PROPOSTA EM QUE ASSINARÁ O TERMO DE COMPROMISSO.
Até 2015 o programa Filme em Minas patrocinava seus projetos exclusivamente com recursos federais (via Lei do Audiovisual ou Lei Rouanet). Portanto os filmes patrocinados pelo programa até antes de 2015 estão aptos a se inscrever para Licenciamento?
A VEDAÇÃO SE REFERE APENAS A RECURSOS DA SECULT E DO FEC-MG. CASO SEJA SOLICITADO AO PROPONENTE A COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS RECEBIDOS PELO PROGRAMA FILME EM MINAS O MESMO TERÁ A OPORTUNIDADE DE COMPROVAR QUE SE TRATAVA DE RECURSO FEDERAL.
Meu filme teve seu lançamento nos cinemas adiados. Mesmo com a duração de menos de 70min, seria lançado em salas comerciais. Isso está documentado em diversos veículos da imprensa. Eu posso inscrever a minha empresa (produtora do filme) no edital nº 13?
NÃO É POSSÍVEL, POIS O OBJETO DO EDITAL Nº 13 SE REFERE APENAS A OBRAS DE LONGA-METRAGEM QUE TIVERAM SEU LANÇAMENTO CANCELADO EM VIRTUDE DA PANDEMIA. TODAVIA SUGERIMOS QUE VERIFIQUE A POSSIBILIDADE DE INSCREVER-SE EM OUTROS EDITAIS.
Posso enviar como comprovante de endereço de PJ uma guia para pagamento de taxas municipais (de localização e fiscalização sanitária) emitida pela PBH em nome da minha produtora?
SIM, PORQUE HÁ PREVISÃO NOS EDITAIS DE QUE CORRESPONDÊNCIAS OU BOLETOS EMITIDOS POR ÓRGÃOS OFICIAIS SE ENQUADRAM COMO COMPROVANTE DE ENDEREÇO.
Estou lendo o Edital no 10/2020 para profissionais da cadeia produtiva. Eu recebo pelo SUS 2 benefícios (aposentadoria e pensão por morte de cônjuge). Posso ser contemplado?
SIM, POIS NÃO HÁ VEDAÇÃO NOS EDITAIS E NEM NA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
O portfólio só pode constar referências dos últimos 12 meses?
NÃO, PODE CONSTAR REFERÊNCIA DE QUALQUER PERÍODO. NO FORMULÁRIO DE ATIVIDADES REALIZADAS/INTERROMPIDAS É QUE DEVE CONSTAR ATIVIDADES DOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES.
No Edital 07:1 - Anexo I: Pode inserir o Roteiro com falas e divisão por sequência ou precisa ser o Argumento mesmo, sem diálogos?
O ANEXO I DO EDITAL Nº 07 É APENAS REFERENCIAL, A PROPOSTA DEVE SER PREENCHIDA APENAS NA PLATAFORMA ONLINE. NESTE CASO, O PROPONENTE DEVE APRESENTAR APENAS O ARGUMENTO DA OBRA.
No Edital 10: 1 - Anexo ll pede a proposta cultural, mas este edital não tem proposta, correto? O que colocar nesse campo do anexo?
EM SE TRATANDO DO EDITAL 10, ESSE CAMPO DEVE SER PREENCHIDO COM A ÁREA DE ATUAÇÃO DO PROPONENTE.
Estou ajudando um amigo que mudou de casa e voltou pro interior na casa dos pais durante esse período, então não está conseguindo comprovante de endereço válido no nome dele desse ano. Como proceder?
NÃO HÁ RESPALDO JURÍDICO PARA ESSE TIPO DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA. É PRECISO QUE HAJA UM COMPROVANTE DE ENDEREÇO VÁLIDO NO NOME DO PROPONENTE, QUE TENHA SIDO EMITIDO DEPOIS DE 1º DE MARÇO DE 2020, CONFORME DETERMINA A RESOLUÇÃO SECULT Nº 35.

As dúvidas quanto aos editais devem ser encaminhadas para o email: emergencial@secult.mg.gov.br

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